Conforme o Artigo 44 do Regimento Interno do Comite Baia de Guanabara, compete à Secretaria Executiva do Comitê:
- Prestar assessoramento técnico e administrativo ao COMITÊ DA BAÍA DE GUANABARA;
- Prestar assessoramento direto e imediato ao DIRETOR GERAL;
- Propor o programa de trabalho do COMITÊ DA BAÍA DE GUANABARA;
- Organizar administrativamente as atividades das CÂMARAS TÉCNICAS;
- Organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades do COMITÊ DA BAÍA DE GUANABARA, das CÂMARAS TÉCNICAS e dos grupos de trabalho;
- Preparar as matérias para publicação no Diário Oficial do Estado e na imprensa em geral, dando a devida divulgação aos atos e resoluções do PLENÀRIO e da DIRETORIA COLEGIADA;
- Implementar as decisões do COMITÊ DA BAÍA DE GUANABARA e de sua DIRETORIA COLEGIADA; e
- Desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pela DIRETORIA COLEGIADA.
Por ocasião da criação da Agencia de Águas ou contratação da Agencia delegatária, estas desempenharão as funções da Secretaria Executiva, que deixará de existir.
AGEVAP:
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
Rua Elza da Silva Duarte, 48 – loja 1A – Manejo
Resende/RJ – CEP: 27520-005
Tel: (24) 3355 8389
Email: agevap@agevap.org.br
facebook.com/agevap – www.agevap.org.br
Estatuto Social – 1ª Alteração
Estatuto Social – 2ª Alteração
Estatuto Social – 3ª Alteração
Estatuto Social – 4ª Alteração
Estatuto Social – 5ª Alteração
Estatuto Social – 6ª Alteração
Estatuto Social – 7ª Alteração
Estatuto Social – 8ª Alteração
Estatuto Social – 9ª Alteração
Estatuto Social – 9ª Alteração (rerratificado)
Estatuto Social – 10ª Alteração
Para maiores informações, acesse:https://www.agevap.